Para MEC, Base Comum vai originar mudanças significativas para o ensino

“A Base Nacional Comum é a base sobre a qual podemos construir uma mudança significativa na educação”, disse o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, durante a apresentação do documento de referência para discussão da base nacional curricular da educação básica, na quarta-feira, 16.

O documento, disponível para consulta pública, apresenta os conteúdos para as áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza e ciências humanas em cada etapa escolar do estudante.

Para o ministro, a consulta pública é um importante instrumento de participação democrática, que permitirá à sociedade brasileira contribuir para a construção dos currículos dos ensinos fundamental e médio. “É um documento de discussão, e é muito importante que cada componente curricular seja amplamente discutido por todos que trabalham com esses componentes, sejam professores, pesquisadores, mas também por todos os membros da sociedade”, disse Janine Ribeiro.

Para a secretária de Educação do município baiano de Una, Leninha Cavalcante, vice-presidente, na Bahia, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a participação das redes de educação é o caminho para superar divergências e estreitar as relações. “Nós nos sentimos próximos do Ministério da Educação para construir algo do qual somos os atores principais”, disse. “A expectativa da participação social é fantástica; é importante que o documento tenha a identidade da educação pública que a gente defende.”

As contribuições podem ser enviadas a partir do dia 25 próximo, até 15 de dezembro de 2015, de forma individual; por meio das redes, que sistematizam discussões e propostas de professores, comunidade e demais profissionais da educação; e a partir de organizações como instituições de educação superior e grupos da sociedade civil.

A Base Nacional Comum Curricular está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014-2023, aprovado em 2014, por unanimidade, pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos (Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014) pela presidenta da República, Dilma Rousseff.


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