Cadeirinha em transporte escolar será obrigatória

Todos os veículos escolares deverão utilizar, a partir de fevereiro do próximo ano, cadeirinhas específicas para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade, conforme a resolução 533/2015 publicada no Diário Oficial da União na última semana.

“O uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco de vida em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Desde 2010, a resolução 277 do Contran estabelece o tipo adequado de dispositivo de retenção de acordo com cada idade. Crianças de até um ano dever ser transportadas no bebê-conforto. As que têm de 1 a 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação devem ser usados de 4 a 7 anos e meio.

A partir da entrada em vigor da resolução, o dono do veículo escolar que transportar crianças sem cumprir as normas estabelecidas levará uma infração gravíssima e multa de R$ 191,74.

Além disso, o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada, de acordo com artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.


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