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O
modelo da PROCURAÇÃO está aqui
(clique)
O
modelo do CONTRATO está aqui
(clique)
- PROFESSOR(A)!
-
- É
muito importante, leia com muita atenção o que segue.
- Quantos
anos você trabalhou para o Estado do Paraná em efetivo
exercício?
- Quantos
qüinqüênios você recebe? Veja no seu contracheque.
- Caso
a PROFESSORA APOSENTADA tenha trabalhado 25 anos
e estiver recebendo 25% de adicionais por tempo de
serviço (qüinqüênios) então nada terá a reclamar.
- Mas,
se a PROFESSORA APOSENTADA trabalhou 26 ou 27
ou mais anos, deverá pleitear na justiça mais
5% por ano trabalhado a mais.
-
-
Aplica-se o mesmo raciocínio para o PROFESSOR APOSENTADO,
isto é, se você trabalhou 31 anos e está recebendo
30% de adicionais por tempo de serviço, então nada
terá a reclamar. Mas, se trabalhou mais anos terá
direito a 5% por ano trabalhado a mais.
-
- Outra
situação a ser observada: Se o Professor(a) Aposentado(a)
incorporou na aposentadoria aulas extraordinárias,
o valor delas deverá ser proporcional ao valor do
Nível e Classe em que estiver enquadrado. Caso não
haja a proporcionalidade, terá direito a essa proporcionalidade.
-
-
Observação: Vários Professores Aposentados (Professor
e Professora) já requereram junto à Paranaprevidência
os Benefícios ou Vantagens e a proporcionalidade
do valor das aulas extraordinárias, sobre as quais
tenha contribuído para o Órgão Previdenciário,
mas a Paranaprevidência nega, com base no seu próprio Parecer Nº. 02241/04.
-
- A
APADE, todavia, tem fortíssimos argumentos respaldados
na própria Lei Nº. 103/04 (Plano de Carreira do Professor).
Vejamos alguns:
- O
artigo 24 da Lei 1003/04 determina que os proventos
dos Professores Aposentados sejam:
-
-
- “revistos
na mesma proporção e data sempre que se modificar
a remuneração dos Professores em atividade,
- sendo
também estendidos aos aposentados QUAISQUER BENENEFÍCIOS
OU VANTAGENS POSTERIORMENTE concedidos aos Professores
em atividade,
- inclusive
quando decorrentes da transformação ou reclassificação
do cargo ou função em que se deu a aposentadoria”.
-
O
artigo 25 da mesma lei diz: “O Professor
perceberá adicional por tempo de serviço,
equivalente a um aumento periódico consecutivo,
...”.
-
Ora,
sendo o adicional um aumento deverá ser estendido
aos aposentados (Isonomia Salarial) e, ainda, o seu Parágrafo Único determina que “os adicionais
previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX e X do artigo
25 “serão percebidos pela Professora a partir
de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público efetivo,
em exercício, prestado ao Estado do Paraná, por ano
excedente”.
- O
Parágrafo 3º. do artigo 29 da Lei 103/04 traz
a seguinte redação: “O Professor com regime
de trabalho de 10 ou 20 horas semanais poderá ...
ministrar aula extraordinária, até o limite máximo
de 40 horas semanais, PERCEBENDO, para tanto, remuneração
proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor
correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra
na Carreira”.
- Ora,
os dispositivos acima asseguram aos Professores Aposentados
os Benefícios ou Vantagens acima transcritos.
-
- O
QUE FAZER?
Como
foi dito, a Paranaprevidência tem indeferido requerimentos
sobre certos direitos. Portanto,
não resta outra alternativa a não ser recorrer ao
Poder Judiciário.
O
Departamento Jurídico da APADE já está pronto para
ingressar com ações, sem cobrança de honorários
advocatícios para os associados.
-
- PARA
TANTO É NECESSÁRIO QUE:
- Os
Professores Associados (ou os que se associarem) interessados
deverão providenciar e encaminhar os seguintes documentos
para o Jurídico da APADE:
- A
Ficha Funcional fornecida pela SEED – Núcleos
de Ensino;
- Cópia
do Contracheque atual;
-
Procuração ao advogado Saími
Semil Fúrio (veja logo abaixo);
-
Pagamento das Custas Processuais.
- Celebração
de contrato particular.
OBS.: O
Fechamento do grupo de professores perfazendo,
juntos, 10 linhas funcionais, dependerá
da articulação dos interessados no sentido
de motivar outros colegas. A agilidade do Departamento
Jurídico dependerá da rápida adesão do grupo de dez
linhas funcionais, a fim de diluir as despesas processuais.
- O
modelo da PROCURAÇÃO para Qüinqüênios
está aqui .
- O
modelo do CONTRATO está aqui
(clique)
-
- Ação
de Elevação de Nível
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