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QÜINQÜÊNIOS E AULAS EXTRAORDINÁRIAS



O modelo da PROCURAÇÃO está aqui (clique)       

O modelo do CONTRATO está aqui (clique)  

 

PROFESSOR(A)!
 
É muito importante, leia com muita atenção o que segue.
 Quantos anos você trabalhou para o Estado do Paraná em efetivo exercício?
 Quantos qüinqüênios você recebe? Veja no seu contracheque.
 Caso a PROFESSORA APOSENTADA tenha trabalhado 25 anos e estiver recebendo 25% de adicionais por tempo de serviço (qüinqüênios) então nada terá a reclamar.
Mas, se a PROFESSORA APOSENTADA  trabalhou 26 ou 27 ou  mais anos, deverá pleitear na justiça mais 5% por ano trabalhado a mais.
 
Aplica-se o mesmo raciocínio para o PROFESSOR APOSENTADO, isto é, se você trabalhou 31 anos e está recebendo 30% de adicionais por tempo de serviço, então nada terá a reclamar. Mas, se trabalhou mais anos terá direito a 5% por ano trabalhado a mais.
 
Outra situação a ser observada: Se o Professor(a) Aposentado(a) incorporou na aposentadoria aulas extraordinárias, o valor delas deverá ser proporcional ao valor do Nível e Classe em que estiver enquadrado. Caso não haja a proporcionalidade, terá direito a essa proporcionalidade.
 
Observação: Vários Professores Aposentados (Professor e Professora) já requereram junto à Paranaprevidência os Benefícios  ou Vantagens e a proporcionalidade do valor das aulas extraordinárias, sobre as quais tenha contribuído para o Órgão Previdenciário, mas a Paranaprevidência nega, com base no seu próprio Parecer Nº. 02241/04.
 
A APADE, todavia, tem fortíssimos argumentos respaldados na própria Lei Nº. 103/04 (Plano de Carreira do Professor). Vejamos alguns:
O artigo 24 da Lei 1003/04 determina que os proventos dos Professores Aposentados sejam:
 
“revistos na mesma proporção e data sempre que se modificar a remuneração dos Professores em atividade,
sendo também estendidos aos aposentados QUAISQUER BENENEFÍCIOS OU VANTAGENS POSTERIORMENTE concedidos aos Professores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria”.
O artigo 25 da mesma lei diz: “O Professor perceberá adicional por tempo de serviço, equivalente a um aumento periódico consecutivo, ...”.
 Ora, sendo o adicional um aumento deverá ser estendido aos aposentados (Isonomia Salarial) e, ainda, o seu Parágrafo Único determina que “os adicionais previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX e X do artigo 25 “serão percebidos pela Professora a partir de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Estado do Paraná, por ano excedente”.
O Parágrafo 3º. do artigo 29 da Lei 103/04 traz a seguinte redação: “O Professor com regime de trabalho de 10 ou 20 horas semanais poderá ... ministrar aula extraordinária, até o limite máximo de 40 horas semanais, PERCEBENDO, para tanto, remuneração proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira”.
Ora, os dispositivos acima asseguram aos Professores Aposentados os Benefícios ou Vantagens acima transcritos.
 
O QUE FAZER?

Como foi dito, a Paranaprevidência tem indeferido requerimentos sobre certos direitos. Portanto, não resta outra alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário.

O Departamento Jurídico da APADE já está pronto para ingressar com ações, sem cobrança de honorários advocatícios para os associados.

 
PARA TANTO É NECESSÁRIO QUE:
Os Professores Associados (ou os que se associarem) interessados deverão providenciar e encaminhar os seguintes documentos para o Jurídico da APADE:
A Ficha Funcional fornecida pela SEED – Núcleos de Ensino;
Cópia do Contracheque atual;
Procuração ao advogado Saími Semil Fúrio (veja logo abaixo);
Pagamento das Custas Processuais.
Celebração de contrato particular.

OBS.: O Fechamento do grupo de professores perfazendo, juntos, 10 linhas funcionais, dependerá da articulação dos interessados no sentido de motivar outros colegas. A agilidade do Departamento Jurídico dependerá da rápida adesão do grupo de dez linhas funcionais, a fim de diluir as despesas processuais.

O modelo da PROCURAÇÃO para Qüinqüênios está aqui .
O modelo do CONTRATO está aqui (clique)  
 
Ação de Elevação de Nível 
 

 
 
RUA ERMELINO DE LEÃO, 15, 8º ANDAR, CENTRO, CURITIBA, PR.
FONE (41) 3323-6493 EMAIL: APADE@APADE.COM.BR
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