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DEPARTAMENTO JURÍDICO
Ação de Elevação de Nível 
Ação para Quinqüênios e Aulas Extraordinárias
Procurações                   Contrato

        O departamento é formado pelo Dr. Saími Semil Furio, que atende todos os problemas jurídicos dos associados. O atendimento é em horário comercial. O serviço não será cobrado dos associados, quando se tratar de assuntos estritamente relacionados à profissão do professor.

Em casos particulares, o associado terá um desconto de até 50%, dependendo das tarefas do caso, sobre a tabela da OAB.
     
A Diretoria da APADE, sempre empenhada no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição a seus associados, concretizou a ampliação do departamento jurídico.

Além das ações normais relativas a casos funcionais (elevação de nível, qüinqüênios, aulas extraordinárias etc.),o  departamento jurídico da Associação, atua nas seguintes áreas: CÍVEL: voltada para contratos em geral, como de compra e venda, locação etc. Também atua em inventários e ações relativas a correção de índices de depósitos em caderneta de poupança referentes aos planos econômicos “Verão” e “Bresser”. FAMÍLIA: questões relacionadas a separação e divórcio, alimentos, guarda de filhos e investigação de paternidade. PREVIDÊNCIA: requerimento administrativo e judicial de aposentadorias e outros benefícios nos regimes previdenciários:INSS, Paranaprevidência e prefeituras. Também realiza procedimentos de compensação de contribuições entre os regimes previdenciários, a fim de promover a aposentadoria mediante o uso de períodos de contribuição de um regime jurídico em outro.

Nesta última área de atuação, existem muitos direitos que as pessoas desconhecem. Um exemplo disso é o caso de um professor estadual que tenha trabalhado com carteira assinada e, depois de alguns anos, prestou concurso no Estado. Ele poderá averbar as contribuições do INSS no seu histórico funcional, trabalhando menos tempo para aposentar-se. Outro caso freqüente de desconhecimento de seus direitos previdenciários consiste em que muitos servidores aposentam-se com tempo exclusivo de regime estatutário, após terem contribuído por muitos anos no regime geral (INSS) ou municipal. Como já se aposentaram, deixam de utilizar o período do INSS para requerer uma aposentadoria junto a este. E, em muitos casos, isso é possível, agregando à renda do servidor um reforço pela implementação do novo benefício.

Estas e muitas outras situações poderão ser esclarecidas e orientadas pelo Departamento Jurídico. Telefone (41) 3233-9769; e-mail: Apade Jurídico, ou pessoalmente, na rua Marechal Deodoro, 252, conj. 1.202, centro, em Curitiba.

 


 
 
RUA ERMELINO DE LEÃO, 15, 8º ANDAR, CENTRO, CURITIBA, PR.
FONE (41) 3323-6493 EMAIL: APADE@APADE.COM.BR
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