Policiais e bombeiros da ativa poderão atuar em escolas

Policiais militares e bombeiros militares da ativa passam a poder atuar em escolas públicas estaduais e municipais, de acordo com decreto presidencial publicado ontem (25) no Diário Oficial da União. A nova regra permite que eles atuem nas escolas cívico-militares, ou seja, que tenham a gestão compartilhada entre civis e militares. 

As escolas cívico-militares são instituições não militarizadas, mas com uma equipe de militares da reserva no papel de tutores. A partir do decreto publicado nesta quinta-feira, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, os militares não precisam mais ser da reserva, mas podem compor o quadro da ativa. 

Ao todo, o Ministério da Educação (MEC) pretende implementar 108 novas escolas cívico-militares até 2023. A estimativa da pasta é que 20 militares sejam destacados para cada mil alunos em uma escola.

O MEC pretende ofertar cursos para ambientar os policiais e bombeiros, assim como os docentes e diretores ao novo modelo. Atualmente, há no Brasil, de acordo com a pasta, 203 escolas cívico-militares. Esses modelos, no entanto, foram criados por estado, cada um a sua maneira. O objetivo do ministério é padronizá-las. 

Meio ambiente 

Além de permitir a atuação de policiais e bombeiros nas escolas, o decreto permite que esses profissionais atuem também em órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal. Permite ainda que atuem em unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

O Snuc reúne unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Entre os objetivos desses territórios estão contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; e contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais. 

Dependendo da unidade, nela também podem ocorrer turismo ecológico e atividades de recreação. Algumas das unidades abrigam ainda comunidades tradicionais. Pela Lei 9.985/2000, as unidades podem também servir para proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. 


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