Assembleia aprova projeto de lei que revoga concessão de título de Cidadão Honorário a José Dirceu

Os deputados aprovaram o projeto de lei que revoga o título de Cidadão Honorário do Paraná concedido ao ex-ministro José Dirceu, na sessão plenária realizada na terça-feira (17) na Assembleia Legislativa. A proposição de n.º 618/2015, do deputado Felipe Francischini (SD), passou em primeiro turno com 23 votos favoráveis e 5 contrários, sendo registradas 6 abstenções. A matéria retorna ao Plenário nesta quarta-feira (18), em segunda discussão.

Segundo Francischini, José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula, que cumpre pena por participação no escândalo do “Mensalão” e também está sob investigação por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás, não se enquadra mais nos preceitos exigidos para a concessão da honraria. O projeto revoga a Lei estadual n.º 14.038/2003, que concedeu o título de Cidadão Honorário. "Não é justo alguém com condenação por crimes contra a Administração Pública e corrupção ter uma honraria como esta," afirma Francischini. “A honraria é dada para quem tem reputação ilibada. E reputação ilibada é o que ele não tem”, acrescentou.

Resultado – Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PMDB) e Tadeu Veneri (PT), que não concordam com o projeto e consideram a iniciativa inconstitucional, questionaram o resultado da votação em Plenário. Os dois parlamentares entendem que haveria necessidade de 28 votos para a aprovação da matéria. Porém, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), esclareceu que a Constituição Federal, em seu artigo 47, estabelece que projeto de lei ordinária precisa de maioria simples para sua aprovação. Diz o seguinte o art. 47: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

Romanelli e Veneri argumentaram que a proposta de Francischini é ilegal e inconstitucional, uma vez que quando da concessão o homenageado se enquadrava perfeitamente nos requisitos exigidos. Este título, argumentaram, não é transitório, mas permanente em função dos relevantes serviços prestados.


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